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Receita Federal inicia nova etapa de negociação para créditos judicializados de alto valor

Programa de Transação Integral prevê arrecadação de R$ 9 bilhões com descontos e parcelamentos flexíveis

by Redação
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A Receita Federal do Brasil (RFB) lançou nesta terça-feira (30/9) a segunda fase do Programa de Transação Integral (PTI), voltado à negociação de créditos tributários judicializados de alto valor. A expectativa é arrecadar cerca de R$ 9 bilhões, oferecendo condições diferenciadas para contribuintes com débitos iguais ou superiores a R$ 25 milhões.

A nova etapa, regulamentada pela Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 19, de 29 de setembro de 2025, permite a negociação de débitos cuja exigibilidade esteja suspensa por decisão judicial, oferecendo uma solução consensual para litígios que sobrecarregam o sistema judicial e administrativo. Créditos menores também podem ser incluídos, desde que estejam ligados a ações principais que atendam ao valor mínimo exigido.

As condições do PTI são personalizadas com base no Potencial Razoável de Recuperação do Crédito Judicializado (PRJ), que avalia complexidade, tempo de tramitação e custo da cobrança. Entre os benefícios oferecidos aos contribuintes estão:

  • Descontos de até 65% sobre juros, multas e encargos legais;

  • Parcelamento do saldo devedor em até 120 meses;

  • Flexibilidade na entrada, incluindo possibilidade de iniciar sem pagamento imediato;

  • Desoneração de garantias, quando aplicável.

Todo o processo é eletrônico, realizado pelo Portal Regularize, entre 1º de outubro e 29 de dezembro de 2025, até as 19h (horário de Brasília). Para aderir, o contribuinte deve apresentar requerimento digital, identificar os débitos e processos envolvidos e formalizar o compromisso de desistência das ações judiciais relacionadas.

Após análise técnica da RFB, será enviada uma proposta de acordo, permitindo contrapropostas e tratativas personalizadas para fechamento do acordo.

Segundo a Receita, a iniciativa reforça a modernização da administração tributária, promovendo a resolução consensual de litígios, previsibilidade na arrecadação e maior efetividade na cobrança de grandes débitos, alinhando eficiência e segurança jurídica.

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