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STF declara inconstitucional criação de cargos em comissão no Judiciário de Goiás

Tribunal decide que funções técnicas deveriam ser ocupadas por servidores concursados

by Redação
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O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional parte da Lei 17.663/2012, que criou 96 cargos em comissão no quadro do Poder Judiciário de Goiás. A decisão unânime foi tomada no julgamento da ADI 6888, encerrado em 17 de outubro, reforçando o princípio do concurso público para funções técnicas.

A Procuradoria-Geral da República (PGR) questionou a criação dos cargos de assistente de secretaria no Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO), argumentando que suas atribuições não envolvem funções de direção, chefia ou assessoramento, mas sim atividades técnicas e executórias.

O relator do caso, ministro Cristiano Zanin, destacou que as responsabilidades desses cargos incluem apoio operacional, digitação de documentos e execução de tarefas determinadas pela chefia, sem qualquer conteúdo decisório ou estratégico.

Segundo o ministro, a criação de cargos comissionados para funções meramente administrativas e burocráticas viola a Constituição Federal, que estabelece o concurso público como regra geral para ingresso no serviço público, exceto para cargos de direção, chefia ou assessoramento, justificando o vínculo de confiança.

Zanin ressaltou que a jurisprudência consolidada do STF reafirma o caráter excepcional dos cargos em comissão, vedando sua utilização para funções operacionais próprias de cargos efetivos, que devem ser preenchidos por servidores concursados.

Com a decisão, os 96 cargos de assistente de secretaria criados pela lei estadual não poderão ser ocupados como funções comissionadas, garantindo maior respeito ao princípio constitucional do concurso público e à meritocracia na administração pública.

Análise:
A decisão do STF reforça a importância da separação entre cargos de confiança e funções técnicas no serviço público. Ao invalidar a criação de cargos comissionados para atividades meramente administrativas, o tribunal protege o princípio do concurso público, garantindo que funções operacionais sejam ocupadas por profissionais qualificados e aprovados por meio de seleção objetiva. A medida contribui para maior transparência e legalidade na gestão do quadro de servidores do Judiciário goiano, alinhando práticas administrativas ao texto constitucional.

O julgamento evidencia o compromisso da Suprema Corte em preservar o concurso público como regra e em assegurar a legalidade na organização administrativa dos tribunais estaduais.

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