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STJ proíbe Forças Armadas de afastar militares por transição de gênero

Decisão unânime da Primeira Seção do STJ garante também o uso do nome social em todos os registros e padroniza o entendimento em todo o país.

by Redação
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Em decisão histórica e unânime, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou, nesta quarta-feira (12), que as Forças Armadas não podem afastar ou reformar militares em razão de sua transexualidade ou por estarem em processo de transição de gênero. O tribunal também assegurou o direito ao uso do nome social em todos os registros e comunicações internas das corporações militares.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu, por unanimidade, que as Forças Armadas estão proibidas de afastar ou reformar compulsoriamente militares transgêneros apenas por sua identidade de gênero ou por estarem em processo de transição. A decisão, tomada pela Primeira Seção do tribunal na quarta-feira (12), uniformiza o entendimento sobre o tema e passa a ter efeito vinculante para as instâncias inferiores, que deverão aplicar o mesmo posicionamento em casos semelhantes.

Segundo o relator, ministro Teodoro da Silva Santos, a condição de pessoa transgênero ou o processo de transição de gênero “não configuram, por si sós, incapacidade ou doença para fins de serviço militar”. Dessa forma, qualquer medida administrativa que tenha como base exclusiva a mudança de gênero será considerada ilegal.

A decisão também impede que as Forças Armadas conduzam processos de reforma compulsória ou de exclusão de militares motivados pela identidade de gênero. Além disso, o STJ determinou que todos os registros oficiais, comunicações internas e cadastros funcionais devem ser atualizados para adotar o nome social dos militares trans, garantindo respeito à identidade de gênero no ambiente institucional.

O caso analisado teve origem no Rio de Janeiro, onde militares trans foram afastados de suas funções e, em alguns casos, obrigados a tirar licenças médicas por motivo de transexualidade. Um dos envolvidos chegou a ser compulsoriamente aposentado. A Defensoria Pública da União (DPU) atuou na defesa do grupo, alegando discriminação e violação de direitos fundamentais.

O processo havia sido parcialmente favorável aos militares na segunda instância da Justiça Federal, mas a União recorreu ao STJ, representando as Forças Armadas. O governo argumentou que as normas de ingresso e permanência nas fileiras militares exigem “condições de gênero claras e permanentes”.

Os ministros rejeitaram o argumento, afirmando que o fato de um militar ter ingressado em vaga destinada a determinado gênero não pode ser usado como justificativa para afastamento, exclusão ou aposentadoria compulsória. A decisão do STJ é definitiva e passa a orientar a Justiça Federal e os tribunais regionais em todos os casos futuros sobre o tema.

O julgamento é considerado um marco no reconhecimento dos direitos da população trans no serviço público militar, reforçando o princípio da igualdade de tratamento e da dignidade da pessoa humana previstos na Constituição Federal.

Análise:
A decisão do STJ representa um avanço significativo na garantia de direitos fundamentais e no combate à discriminação por identidade de gênero dentro das Forças Armadas. Ao uniformizar o entendimento jurídico, o tribunal elimina a margem para interpretações divergentes e assegura um padrão nacional de respeito à diversidade. O reconhecimento do nome social e a vedação a afastamentos baseados na transexualidade reforçam o compromisso do Judiciário com a igualdade de oportunidades e a inclusão de pessoas trans em instituições historicamente rígidas em seus critérios. O impacto da decisão tende a se estender para outras áreas do serviço público, promovendo maior segurança jurídica e social a servidores e militares em todo o país.

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